Advogado em Belo Horizonte, mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos, membro do Conselho Editorial da Editora Del Rey, Diretor Departamental do Instituto de Advogados de Minas Gerais, membro do Órgão Especial e das Comissões de Direito Tributário e Sociedades de Advogados da OAB/MG.
Após a promulgação da Emenda Constitucional 62, que oficialmente institucionalizou o “calote” no pagamento dos precatórios, a Fazenda Nacional passou a adotar táticas de verdadeira guerrilha na cobrança de supostos débitos fiscais das empresas.
“O arquivo morto se tornou uma fonte de recursos para essas empresas, já que naquele amontoado de papéis, podem estar escondido créditos fiscais e outros ativos. Pode-se começar por fazer um levantamento dos créditos extemporâneos e, posteriormente utilizá-los no pagamento de tributos.”